ALERTA

Alteração das Normas Regulamentares para atribuição e funcionamento das Tasquinhas 2026

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

O que mudou?

ARTIGO 3º, nº 5

Os candidatos, com a entrega da candidatura, devem proceder ao pagamento de uma caução única, no valor de 750 €.

Reembolso da caução

O valor da caução será devolvido às associações que, cumulativamente:

  1. Comprovem a exploração direta da atividade, em ação de fiscalização diária, durante o certame.
  2. Apresentem, até ao dia 15 de julho, evidências da exploração direta da atividade, nomeadamente, através da entrega de um dos seguintes documentos:
    1. Ficheiro SAFT‑T referente a todos os dias de exploração da tasquinha;

    2. ou
    3. Apuro de vendas referente a todos os dias de exploração da tasquinha, para as entidades que não possuem faturação eletrónica.

A caução deverá ser devolvida para o NIB indicado no ato da candidatura. A caução deverá ser libertada no prazo de 10 dias uteis, a contar do ato que colocou termo ao procedimento (exclusão/apresentação das evidências/resposta ao último pedido de esclarecimento).

ARTIGO 3º, nº 5, alinea h)

  1. No ato da candidatura, para além do mencionado formulário e dos elementos nele referidos, devem ainda ser entregues os seguintes documentos: (…) h) Comprovativo do pagamento da caução

ARTIGO 9º

  1. Em caso de desistência, o valor total da caução reverterá a favor do Município.
  2. Caso se verifique a existência de incumprimento das normas de atribuição das tasquinhas, o valor total da caução reverterá a favor do Município.
  3. Os candidatos ficam ainda impedidos de apresentar candidatura à atribuição de tasquinha, na Feira de São João no ano subsequente.

Forma de pagamento

Transferência bancária para o IBAN: PT50 0045 6180 4020 4383 3413 8