ARTIGO 3º, nº 5 Os candidatos, com a entrega da candidatura, devem proceder ao pagamento de uma caução única, no valor de 750 €. Reembolso da caução O valor da caução será devolvido às associações que, cumulativamente: Comprovem a exploração direta da atividade, em ação de fiscalização diária, durante o certame. Apresentem, até ao dia 15 de julho, evidências da exploração direta da atividade, nomeadamente, através da entrega de um dos seguintes documentos: Ficheiro SAFT‑T referente a todos os dias de exploração da tasquinha; ou Apuro de vendas referente a todos os dias de exploração da tasquinha, para as entidades que não possuem faturação eletrónica. A caução deverá ser devolvida para o NIB indicado no ato da candidatura. A caução deverá ser libertada no prazo de 10 dias uteis, a contar do ato que colocou termo ao procedimento (exclusão/apresentação das evidências/resposta ao último pedido de esclarecimento). ARTIGO 3º, nº 5, alinea h) No ato da candidatura, para além do mencionado formulário e dos elementos nele referidos, devem ainda ser entregues os seguintes documentos: (…) h) Comprovativo do pagamento da caução ARTIGO 9º Em caso de desistência, o valor total da caução reverterá a favor do Município. Caso se verifique a existência de incumprimento das normas de atribuição das tasquinhas, o valor total da caução reverterá a favor do Município. Os candidatos ficam ainda impedidos de apresentar candidatura à atribuição de tasquinha, na Feira de São João no ano subsequente. Forma de pagamento Transferência bancária para o IBAN: PT50 0045 6180 4020 4383 3413 8