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No entanto, pode utilizar o
Formulário Tasquinhas 2025 (doc)
disponibilizado, no caso da candidatura ser entregue por mão própria no Balcão Único (até às 16h00),
sito nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, 7000-586 Évora, ou nos serviços (até às 16h00) indicados no ponto 4 do artigo 3 º das Normas Regulamentares para atribuição e funcionamento
das
tasquinhas.
ALERTA
Alteração das Normas Regulamentares para atribuição e funcionamento das Tasquinhas
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O que mudou?
ARTIGO 3º, nº 5
Os candidatos, com a entrega da candidatura, devem proceder ao pagamento de uma caução única, no valor de 500 €.
O valor da caução será devolvido às associações que, cumulativamente:
a) Comprovem a exploração direta da atividade, em ação de fiscalização diária, durante o certame.
b) Apresentem, até ao dia 15 de julho. evidências da exploração direta da atividade, nomeadamente, através da entrega dos seguintes documentos:
i. Ficheiro SAFT- T referente a todos os dias de exploração da tasquinha;
ou
ii. Apuro de vendas referente a todos os dias de exploração da tasquinha, para as entidades que não possuem faturação eletrónica.
A caução deverá ser devolvida para o NIB indicado no ato da candidatura.
A caução deverá ser libertada no prazo de 10 dias uteis, a contar do ato que colocou termo ao procedimento
(exclusão/apresentação das evidências/resposta ao último pedido de esclarecimento)
FORMA DE PAGAMENTO DA CAUÇÃO:
Transferência bancária para o IBAN PT50 0045 6180 4020 4383 3413 8
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